Aprovado relatório da MP que desonera itens da cesta básica e permite redução da conta de luz

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), articulou nesta quarta-feira (05) a aprovação do relatório da Medida Provisória 609/2013, que desonera produtos da cesta básica, na comissão mista que analisa a matéria. No texto aprovado, também estão incorporados os mecanismos que permitem ao governo federal subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Os benefícios para a redução da tarifa de energia elétrica estavam previstos na MP 605/2013, que não foi votada no Senado por decurso de prazo. Em acordo com os demais líderes na Casa e com a presidenta Dilma Rousseff, Braga negociou a inclusão do conteúdo da MP 605 na MP 609.
Segundo o senador, haverá um esforço para que o texto seja votado ainda hoje pelo plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, seja apreciado pelo plenário do Senado na próxima semana.
“Vamos falar com as lideranças na Câmara para fazer esse esforço para votar e garantir não só os benefícios da 609, mas também resgatar os benefícios da 605, que era importante para o pagamento das termoelétricas e para subvenção das hidrelétricas, conforme estava previsto na MP 579, que garantiu a redução das contas de energia elétrica para todo país”, disse Braga.
MP 609
A MP 609 reduz a zero as contribuições para PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Os demais produtos integrantes da cesta básica – arroz, feijão, farinhas, pão comum, massas alimentícias, leite e queijos – já são isentos destes tributos desde 2004, pela Lei 10.925/04.
Em seu texto, o relator da matéria, deputado Edinho Araújo (PMDB/SP)  inseriu uma série de outros itens, como material escolar e de construção, produtos de limpeza e gás de cozinha. Além desses produtos, o relator também inseriu outros gêneros alimentícios, como carne de frango congelada, mortadelas e linguiças, camarões e ração para esses animais, café, mate, sucos integrais e açúcar, óleos vegetais em estado bruto, pão de forma e biscoitos Cream Cracker, água e sal, Maria e Maisena, molho de tomate, vinagre e polvilho.
Foram incluídos ainda na lista de isenção tributária rações, suplementos minerais e ureia pecuária. O relator acolheu também reivindicação do setor agrícola para estender a todos os tipos de máquinas utilizadas na agricultura a redução da base de cálculo para PIS/Cofins Pasep já concedida a tratores e máquinas autopropulsadas. Água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, escovas de dente, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis também passam a constar da composição da cesta básica desonerada.
Assessoria de Imprensa