TCE prorroga prazo de envio de prestação de contas

O não envio dos relatórios mensais acarreta sanção aos gestores. A multa mínima é R$ 1.096,03 por mês de atraso
TCE (Divulgação TCE)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu nesta semana prorrogar para o dia 30 de junho deste ano o prazo para a remessa dos demonstrativos contábeis dos meses de janeiro a abril de 2013, pelos gestores municipais, via sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP).
A decisão atende solicitações de 14 municípios amazonenses que, por meio de ofícios, alegaram não estar conseguindo enviar os balancetes mensais ao TCE. Alguns prefeitos, presidentes de Câmara e secretários municipais recém-empossados informaram que o sistema estava impedido a inserção dos dados a partir de 2013 pelo fato de seus antecessores não terem alimentado o sistema corretamente.
Após a leitura dos pedidos, o conselheiro-presidente, Érico Desterro, acompanhado pelos demais conselheiros, decidiram abrir o prazo para o envio de relatórios deste ano. Vale ressaltar que o não envio dos relatórios mensais acarreta sanção aos gestores. A multa mínima é R$ 1.096,03 por mês de atraso.
Enviaram ofício ao TCE os municípios de Manacapuru, Codajás, São Sebastião do Uatumã, Japurá, Tefé, Coari, Santo Antônio do Iça, Parintins, Maraã, Boa Vista do Ramos, Benjamin Constant, Urucará, Careiro da Várzea e o Fundo Antidrogas da Prefeitura de Manaus.
Fonte: Acrítica