Pleno denega medida cautelar em ADI para Lei do Município de Maués


Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram, durante a sessão do Pleno da última terça-feira (29), pela denegação da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2012.000732-4, requerida pelo vereador do município de Maués (AM), Carlos Roberto de Oliveira Júnior, em relação à lei nº 208/2011.

A decisão foi por unanimidade de votos.
A medida cautelar proposta por Carlos Roberto de Oliveira Júnior pretendia suspender a eficácia da Lei nº 208, de 22 de dezembro de 2011, do município de Maués, a qual estima receita e fixa despesa do Município. O vereador alegou que a lei superdimensionou a receita estimada de Maués.

O relator do processo, o desembargador João Simões, votou pela denegação da Medida Cautelar por entender que esta cooperação internacional diz respeito a uma autorização concedida pelo Governo do Estado e que se destina às obras e serviços públicos. "Assevera-se que, na verdade, essa cooperação Internacional, diz respeito a uma autorização concedida pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio de Lei Ordinária, anterior à sobredita Lei municipal, para contratar operação de crédito externo, mediante prévia autorização do senado Federal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para as ações do programa de Saneamento Integrado de Maués – Prosai/Maués, o qual compreende obras e serviços de infraestrutura sanitária, recuperação ambiental e desenvolvimento institucional", destacou o relator em seu voto.

O relator do processo justifica seu voto citando ainda a Lei Ordinária nº 3.621/2011, que dá ao Poder Executivo Estadual autorização para contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e dá outras providências. "Desta feita, quem celebra a operação de crédito de natureza externa é o Estado do Amazonas, com autorização do Senado Federal, conforme previsto na citada Lei, e os recursos daí provenientes devem ser aplicados nas ações do Prosai-Maués, mas, para tanto, há a necessidade da realização de convênio de cooperação técnica entre o Estado e o Município de Maués, objetivando o repasse dos recursos do empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento", trecho do voto do relator.

O desembargador finaliza o voto citando que a lei sancionada traz benefícios para a própria população do município. "Os recursos têm como destino a realização de obras e serviços de infraestrutura sanitária, recuperação ambiental e desenvolvimento institucional cujo beneficiário é a população do município de Maués, motivo que por si só, é suficiente para que não seja concedida a suspensão da lei municipal nº 208/2011", destacou o relator.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Lima, Wellington de Araújo, Djalma Martins, Sabino Marques, Aristóteles Thury, Yedo Simões, o desembargador em exercício Airton Gentil, as desembargadoras Carla Reis, Maria das Graças Figueiredo, Socorro Guedes e a desembargadora em exercício Onilza Gerth. 

Fonte: TJam