Vereador é cassado por faltar sessões na Câmara do Município

O presidente da Câmara, Junior Andrade (PT) disse que a perda de mandato do então vereador Blak, foi baseado no artigo 61 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o decreto Lei 201/67, do Regimento Interno, que atribui essa medida “ao legislador que deixar de comparecer a oito sessões ordinárias, salvo em caso de licença ou viagem oficial autorizada”.

Vereador Júnior Andrade Foto: Arquivo Portal Flagrante

A mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos ( a 270 quilômetros de Manaus) cassou nessa terça-feira (13), o mandato do vereador, o Black, por faltar demasiadamente às sessões da Casa. No ano passado, a Câmara teve 24 sessões ordinárias e o vereador faltou a 14, sem justificar a ausência, o que corresponde um número superior a terça parte de presenças. Em Boa Vista do Ramos a Câmara reúne somente um único dia da semana: segunda-feira. As sessões são realizadas a partir das 18h. Black era o líder do prefeito cassado Elmir Lima Mota, o Freedon.

O presidente da Câmara, Junior Andrade (PT) disse que a perda de mandato foi baseado no artigo 61 da Lei Orgânica do Município, em consonância com o decreto Lei 201/67, do Regimento Interno, que atribui essa medida “ao legislador que deixar de comparecer a oito sessões ordinárias, salvo em caso de licença ou viagem oficial autorizada”. O presidente do Poder Legislativo disse também que foram encaminhados vários ofícios ao vereador Augustinho Martins da Silva relatando sobre o excesso de faltas e do risco que ele corria em perder o mandato. “Asseguramos o prazo da ampla defesa e do contraditório e respondemos a todas as indagações do vereador”, afirmou o presidente. A reportagem não conseguiu contacto com o vereador cassado.


Com informações de Acrítica