A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (08) a Lei Complementar Nº 140  que define a divisão de atribuições entre Município, Estado e União na  proteção do meio ambiente, fiscalização, licenciamento e combate ao  desmatamento.
Um  dos destaques da nova lei é o artigo que se refere a fiscalizações,  aplicações de autos de infração ou embargos nas áreas de competência do  Estado.
O  artigo 17 determina que “compete ao órgão responsável pelo  licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou  atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo  administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental  cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada”.
No  caso do Amazonas, apenas o Instituto Nacional de Proteção Ambiental  (Ipaam) poderá realizar essas ações. Ao Instituto Nacional de Meio  Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caberá somente realizar  fiscalizações e punições em determinadas situações.
Embora  no mesmo artigo 17 consta que os “entes federativos” não estão  impedidos de realizar fiscalização de “empreendimentos e atividades  efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos  naturais com a legislação ambiental em vigor”, mas o auto de infração  ambiental que vai prevalecer é o do órgão que detenha a atribuição de  licenciamento ou autorização.
Ao  Ibama, caberá apenas atuar nas áreas onde poderá fazer licenciamento.  Estes constam no Artigo 7. Entre eles estão os localizados em Áreas de  Conservação instituídas pela União, nas terras indígenas, em áreas de  caráter militar, em áreas destinadas a pesquisas, entre outras.
 “Na  prática, vai ser assim. Se antes havia um desmatamento onde o Ipaam não  poderia ir mas o Ibama ia e fiscalizava e autuava, isto não poderá mais  acontecer. A gente continua tendo autorização para impedir  desmatamento, para multar, para realizar qualquer procedimento, mas se o  Ipaam fizer o mesmo procedimento, aplicando uma multa menor, por  exemplo, a do Ibama não vai mais valer”, comentou um funcionário da  superintendência do órgão, que pediu para não ter seu nome publicado.
Ipaam
Procurado, o presidente do Ipaam, Antônio Ademir Stroski, se manifestou sobre a Lei Complementar.
Em  nota oficial, ele disse que a lei consolida as competências de cada  ente federativo e dá amparo para estabelecer os termos para as  cooperações técnicas, convênios, acordos e outros instrumentos  tripartites e bipartites e permite “prazos indeterminados” para estes  instrumentos.
Segundo  a nota, mesmo anterior à Lei, o órgão já vinha firmando termos de  cooperação técnica com as prefeituras do Amazonas para ações de  licenciamento e fiscalização, conforme as possibilidades técnicas e de  logística do município conveniado, com o objetivo de colocar os serviços  do Ipaam mais perto dos municípios.
“Com  base nessa experiência com oito municípios - Maués, Parintins,  Tabatinga, Itacoatiara, Iranduba, São Sebastião do Uatumã, Atalaia do  Norte e Benjamin Constant - estão sendo realizadas discussões internas  entre Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) e Ipaam quanto aos  critérios que deverão nortear os termos de cooperação técnica entre o  Estado e os municípios e que irão compor uma minuta de Lei Estadual a  ser encaminhada para manifestação do Conselho Estadual de Meio Ambiente  (Cemaam) e posterior envio pelo Governador Omar Aziz à Assembléia  Legislativa do Amazonas. A Lei Complementar 140/11 contribui nesse  processo”, diz a nota.
Fonte: Acrítica 
