Gestores do Amazonas vão devolver R$ 6 mi aos cofres públicos

O prefeito de Boa Vista do Ramos, Elmir Lima Mota (PSC), terá que devolver R$ 4.233.315,00 referentes ao exercício de 2009.
 
Os conselheiros do TCE também aplicaram ontem multas que somam R$ 139,9 mil. Manaus - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, ontem, que gestores e ex-gestores públicos devolvam aos cofres públicos recursos, que, somando todas as condenações, chegam a R$ 6.309.779,00 por suspeita de improbidade administrativa. Com as contas anuais reprovadas, um prefeito, dois  ex-prefeitos e um ex-presidente de Câmara municipal também foram multados em R$ 139.928,00, no total.

O prefeito de Boa Vista do Ramos, Elmir Lima Mota (PSC), terá que devolver R$ 4.233.315,00 referentes ao exercício de 2009. Ele também foi multado em R$ 38.719,00, acusado de causar dano patrimonial em razão de pagamentos antecipados sem a comprovação da aplicação da verba.
Segundo o relator das contas municipais de Boa Vista do Ramos, conselheiro convocado Alípio Reis Firmo Filho, Elmir Lima Mota não apresentou defesa durante o processo e foi considerado revel pelo TCE.
O ex-prefeito de Itamarati, Raimundo Gomes Lobo (PDT) foi condenado a devolver R$ 585.497,00, pela ausência de comprovação de aquisição de materiais e prestação de serviços, no exercício de 2008. Os conselheiros aplicaram multa de R$ 16.448,68 ao ex-prefeito.
Lobo já foi condenado três vezes pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e deve R$ 1.389.550,25 aos cofres federais. São R$ 883.614,00 que devem ser devolvidos ao Tesouro por não comprovar aplicação dos recursos de um convênio com o Ministério da Integração Nacional para obras de drenagem pluvial no município e R$ 505.936,25  referentes a dois contratos com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
A inspeção técnica do TCE apurou que o ex-prefeito de Humaitá Roberto Rui Guerra de Souza (PDT) não comprovou a aplicação de R$ 1.357.193,00, em 2006. Além de condenado a devolver os recursos, ele foi multado em R$ 32.267,00.
A tomada das contas anuais de 2008 da Câmara Municipal de Nhamundá identificou que o ex-presidente da Casa Luiz Ocivaldo Rodrigues Cordeiro causou um rombo de R$ 133.694,68 aos cofres municipais. Os conselheiros do TCE determinaram a devolução da verba e multa de R$ 52.534,00.
Semasc
O vereador Joaquim Lucena (PSB) foi multado em R$ 5.933,00, por irregularidades nas contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) no exercício de 2007, quando ele era o secretário. Segundo o relatório do TCE, quando era o ordenador de despesa da Semasc, o vereador deixou de apresentar o encaminhamento de alguns convênios e processos licitatórios na prestação de contas.
Todos os processos de contas foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), para apuração de suspeita de improbidade administrativa.
Inadimplência
Os gestores multados e condenados a devolver valores têm prazo de um mês para pagar ou recorrer da decisão. No caso de ingressarem com recurso, o prazo pode se estender por até três meses.
Para o vice-presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, o percentual de multas pagas no Estado, por irregularidades nas contas, é muito baixo. Ele afirma que enquanto os gestores recorrem das punições, o pagamento da multa pode ser adiado, até o julgamento dos recursos. “Nós fazemos a nossa parte, inclusive estamos aplicando multas mais caras nos casos reincidentes”, disse.
No ano passado, o TCE aplicou R$ 9,3 milhões em multas e determinou a devolução de R$ 50 milhões aos cofres públicos. Dos 288 gestores multados pelo tribunal em 2010, apenas 56 quitaram a dívida. Juntos, eles pagaram R$ 219.720,35. O restante do total aplicado em multa, mais de R$ 9 milhões, está sendo questionado em recursos, ou acumulando juros.

Fonte: D24am