TCU condena ex-prefeito de Boa Vista do Ramos

O ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Vasco Bento dos Santos Ribeiro, foi condenado a devolver R$ 57.072,52

 Manaus - Das 60 condenações a prefeituras e gestores de verbas aplicadas entre outubro e dezembro de 2010, 25 estão relacionadas a irregularidades na aplicação de recursos para saneamento e abastecimento de água, o grande ralo das verbas públicas indicado pelas inspeções do Tribunal de Contas da União (TCU). Dessas 25, três ocorreram em municípios do Amazonas. Foram punidos gestores e ex-gestores dos municípios de São Paulo de Olivença, Boa Vista do Ramos e Coari.
O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, deve apresentar defesa ou devolver R$ 4.257.187,67, valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), de convênio para a construção de um sistema de esgotamento sanitário composto de rede coletora, tubulação de recalque, poço tubular, estação elevatória e estação de tratamento de esgoto. Segundo o relatório do TCU, apenas 37,58% da meta foi cumprida.  O município de Coari também deverá apresentar defesa ou efetuar o pagamento de R$ 79.191,68, por não aplicar a contrapartida devida na execução das obras. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Vasco Bento dos Santos Ribeiro, foi condenado a devolver R$ 57.072,52, valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por  não comprovar a utilização dos recursos vinculados ao Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social. O convênio firmado entre o Fundo Nacional de Saúde e a prefeitura tinha como objetivo executar sistemas de abastecimento de água em Boa Vista do Ramos. Ribeiro também foi multado em R$ 3 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Amazonas. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito de São Paulo de Olivença, Hamilton Lima do Carmo Fermin, foi condenado a devolver R$ 1.391.149,57, valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele não prestou conta dos recursos repassados pela Funasa ao município para a construção de sistema de abastecimento de água em aldeias indígenas da região. O contrato visava reduzir os índices de adoecimento e mortalidade, especialmente infantil, por doenças intestinais contraídas pela água. Inspeção realizada no local verificou que as obras foram parcialmente executadas. Fermin foi multado em R$ 10 mil e deverá recolher o valor, no prazo de 15 dias, ao Tesouro Nacional. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República. Cabe recurso da decisão.
No último trimestre de 2010, o TCU determinou a devolução de um montante de R$ 35 milhões em verbas - valor atualizado, correspondente ao liberado pelo governo federal para obras de saneamento e rede de água em todo o País.

Fonte: coari.blogspot.com