TCE aplica multas no valor de R$ 3,7 milhões a gestores

Prefeitos e vereadores não prestaram contas ou descumpriram prazos.
Presidente do TCE, Érico Desterro, disse que a entrega dos relatórios fiscais e a publicação deste tipo de documento é um instrumento de transparência
Manaus - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multas a prefeitos e presidentes de câmaras municipais que deixaram de apresentar ou entregaram com atraso os relatórios de gestão fiscal e relatório resumido de execução orçamentária. O valor total das multas chega a R$ 3.772.238,68.
Os gestores podem recorrer. A decisão de multar prefeitos e vereadores que não prestam contas ao TCE foi tomada na sessão de ontem, após a votação de um relatório feito pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) e enviado ao presidente do tribunal Érico Desterro.
Dos 62 municípios do Amazonas, 48 não enviaram ao TCE no prazo legal os relatórios de gestão fiscal de 2011 que devem ser entregues a cada quatro meses, para cidades acima de 50 mil habitantes, e a cada seis meses, para cidades abaixo desse número.
Dez prefeitos ignoraram o TCE e não enviaram a documentação. Nesta lista constam os prefeitos de Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea, Novo Airão, Rio Preto da Eva, Tabatinga, Tefé e Urucurituba.
Há, ainda, gestores que não enviaram o Relatório Resumido de Execução Orçamentária que deve ser entregue a cada dois meses. Neste caso, segundo o relatório do TCE, 56 prefeituras entregaram o relatório com atraso e outras seis não entregaram o documento.

Manaus é a única cidade que entregou os dois relatórios no prazo segundo Desterro.
Câmaras
Além das prefeituras, 44 presidentes de câmara municipais do Estado não enviaram o relatório de gestão fiscal no prazo e nove deixaram de entregar o documento. Estão inadimplentes com o TCE os presidentes das câmaras municipais de Boa Vista do Ramos, Codajás, Jutaí, Manicoré, Nhamundá, Tabatinga, Tapauá, Tefé e Urucurituba.
Quem deixou de enviar qualquer um dos relatórios recebeu multa de 100% sobre os vencimentos anuais. Em caso de atraso na entrega dos relatórios, a multa é de 30% sobre o subsídio anual referente à desobediência a legislação federal, mais 20% do subsídio anual pelo atraso da entrega do relatório resumido de execução orçamentária e mais 20% pelo atraso na entrega do relatório de gestão fiscal.
Em seu voto, Desterro afirmou que o envio e a publicação dos relatórios se “caracteriza como instrumento de transparência da gestão fiscal”. Ele criticou os gestores que não enviaram os documentos solicitados pelo TCE e completou; “Eu tenho lutado para que o tribunal seja respeitado e a forma disso é punindo o gestor. A lei de responsabilidade fiscal e a constituição devem sem cumpridas”, disse.
Legislação
Conforme a Lei Federal Complementar 101/2010 e a Resolução do TCE 11/2009, as câmaras e as prefeituras, dentre outros órgãos, são “obrigados a emitir os relatórios” e encaminhá-los ao TCE, por meio sistema eletrônico, para o acompanhamento e fiscalização dos cumprimentos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição.
Fonte: D24am