Senado aprova lei que permitirá melhoria nos serviços de telefonia e internet


Segue para análise da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 293/2012, que irá regular e facilitar a instalação de infraestrutura em telecomunicações e, com isso, possibilitar a melhoria dos serviços de telefonia e banda larga móveis no país. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (19), em turno suplementar e em caráter terminativo, na Comissão de Ciência Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Na semana passada, a proposta já havia sido aprovada, por unanimidade, em outras três comissões.
O relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB), complementou o projeto de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), apresentando um substitutivo que incluiu na proposta a criação de indicadores de qualidade para determinar a necessidade de expansão da capacidade das antenas. Essa medida evitará que as operadoras concentrem muitos usuários na mesma antena.
“Haverá a garantia de que nós não teremos mais o volume de usuários por antena como temos nos dias de hoje e com isso, a qualidade do serviço vai melhorar”, explicou Braga.
Facilidade na instalação de antenas
Segundo o senador, o projeto também contribuirá para melhor eficiência dos serviços por estabelecer um único critério, válido para todo território nacional, para aprovação de construção de torres e de instalação de antenas em áreas urbanas. A medida dará mais agilidade nos processos de expansão de infraestrutura das empresas de telefonia que, segundo o Sinditelebrasil, sindicato da categoria, em determinados municípios, demoram até seis meses para conseguir aprovação para instalação de antenas. Também segundo o sindicato, atualmente existem 250 tipos de leis 250 leis (municipais e estaduais) que regulam o setor.
Por conta dessas dificuldades, o projeto determina prazos céleres para a instalação de infraestrutura de telecomunicações e estabelece 60 dias para aprovação dos projetos e prevê maior agilidade na concessão de licenças ambientais na instalação de torres e antenas de telefonia. As licenças ambientais continuarão na esfera das prefeituras, que terão que acompanhar, no entanto, a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O órgão irá disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para qualquer infraestrutura de rede de telecomunicações.
O senador Eduardo Braga ressaltou que a medida não significa que as condições ambientais serão ignoradas na instalação dessa infraestrutura. O projeto lista os parâmetros que deverão ser seguidos e o que não será permitido para a concessão das licenças, como obstruir de circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar projetos urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área ou por em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas, entre outras regras.
Compartilhamento de Infraestrutura
Outra medida incluída no PLS 293/2012 é a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura de rede de telecomunicações entre as empresas de telefonia e entre diferentes serviços, como o de radiodifusão, energia elétrica, esgoto e saneamento. Braga informa que torres e antenas, bem como equipamentos auxiliares da telefonia móvel e de banda larga, passarão a ser compartilhados.
“Isso vai agilizar e melhorar a qualidade do serviço, porque mesmo onde não tenha uma antena da sua operadora, você poderá migrar e compartilhar o sinal com seu celular, melhorando, portanto, a área de cobertura daquela operadora”, disse. 
Além disso, ressalta Braga, as empresas poderão investir, como contrapartida, recursos na melhoria da infraestrutura que irão compartilhar com o poder público.
“Vamos ter como melhorar a rede de saneamento, a rede elétrica, a rede de telefonia, as redes que passarão a ser compartilhadas, toda a infraestrutura de rede, inclusive com mapeamento e georreferenciamento de série de redes que são subterrâneas e hoje nós não temos”, pontuou.
Saúde
O projeto estabelece ainda que "as estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e regulamentação específica. Cabendo à Anatel fiscalizar as antenas”.
As prefeituras não poderão impedir que as antenas sejam instaladas se estiverem atendendo às regras federais. Com isto, o projeto acaba com as propostas diferenciadas de distintos municípios referentes às radiações não ionizantes.
Em municípios com população superior a 300 mil habitantes, uma comissão consultiva deverá ser criada para acompanhar a instalação das antenas.
Assessoria de imprensa