MP do Código Florestal introduz preocupação social com micros e pequenos produtores

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB), disse hoje (26) que a principal contribuição da Medida Provisória 571/2012, que altera o Novo Código Florestal, é a adoção de aspectos sociais, baseados na estrutura fundiária brasileira, para definir as obrigações de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Braga explicou que, segundo o texto publicado pela Presidência da República, ninguém deixa de contribuir para a recomposição florestal.

“O que pode mais, contribui mais, o que pode menos, contribui menos, mas todos contribuem. E há uma série de graduações importantes”, disse.

Segundo essas graduações, áreas de zero a um módulo fiscal e de um a dois módulos fiscais, devem recompor 10% das APPs existentes na propriedade; áreas de dois a quatro módulos devem recompor 20%.  Acima de quatro módulos, o percentual de recomposição será definido pelo Programa de Regularização Ambiental, ao qual o proprietário deverá aderir.

Além disso, para recuperação de margens de rios, o texto da MP determina uma graduação para recomposição mínima, que varia de 5 a 50 metros de recuperação de faixas de APP nessas áreas, de acordo com o tamanho da propriedade e largura dos rios e lago naturais.  Para Eduardo Braga, o texto da MP recupera o equilíbrio entre produção e proteção ambienta.

“É um texto de equilíbrio e de negociação entre a parte rural e a parte ambiental, que foram intensamente debatidas quando o texto foi apreciado pelo Senado”, disse, acrescentando que, apesar de alguns pontos ainda a serem negociados, a MP deve ser aprovada sem problemas pela Casa.

Audiência Pública
A MP 571/2012 foi debatida em audiência pública nesta terça-feira (26) pela Comissão Mista que analisa a matéria. Realizada no Senado, a audiência teve a participação dos ministros da Agricultura, Mendes Ribeiro; do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; das Cidades, Aguinaldo Ribeiro; e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Teixeira explicou os vetos feitos pela presidenta Dilma Rousseff na lei aprovada pelo Congresso (Lei 12.651/2012) e disse que as modificações feitas por meio da MP foram feitas de modo que fosse “assegurada a preservação das florestas de todos os biomas, a produção com sustentabilidade e a questão social com preservação”. 

“Elaboramos um texto que respeitasse os acordos feitos no Congresso Nacional, que não levasse à anistia de desmatadores, que considerasse os pequenos proprietários e mantivesse os estatutos de preservação de APPs e reservas legais”, explicou a ministra.

Assessoria de Imprensa